alunos-inadimplentes-medidas-que-a-escola-pode-ou-nao-tomar

Alunos inadimplentes: medidas que a escola pode ou não tomar

Os pais frequentemente escolhem enviar seus filhos para escolas ou faculdades privadas por uma variedade de razões, incluindo a confiança na qualidade do ensino privado, ou mesmo a educação religiosa fornecida pela escola.

Infelizmente, a capacidade de uma família atender aos pagamentos de taxa de matrícula e mensalidades pode deteriorar-se rapidamente por uma variedade de razões. Consequentemente afeta negativamente a educação do aluno, bem como a posição financeira da escola ou da faculdade, particularmente onde os orçamentos já foram definidos.

Mas você sabe quais medidas a escola pode ou não tomar contra os alunos inadimplentes sem violar regras, leis ou mesmo desrespeitar a família do aluno? No geral, a prestação de serviços educacionais é controlada pelo Código de Defesa do Consumidor. É garantido ao aluno e seus responsáveis qualquer proteção que seja necessária para balancear a relação entre as partes e garantir a função social do contrato de prestação de serviços educacionais da instituição de ensino. 

Medidas que a escola NÃO PODE tomar contra os alunos inadimplentes

Ainda que um aluno inadimplente tenha um contrato de matrícula com obrigações financeiras a seguir e ainda assim não cumprir seus pagamentos em dia com a escola, ele ainda está protegido pela legislação.

Saiba que o aluno não pode sofrer nenhum tipo de penalidade pedagógica ou mesmo constrangimento devido a inadimplência escolar, como o que apresenta art. 6º da Lei 9.870/99 e o art. 42, caput, do CDC, veja:

Art. 6º. São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

A lei é clara e estabelece direitos para os alunos inadimplentes, evitando que o mesmo seja constrangido ou excessivamente prejudicado pelas sanções que a instituição pode aplicar. Portanto, a escola ou curso não pode:

  • Impedir que o aluno assista as aulas até o final do período letivo, faça as provas, receba as notas e solicite documentos acadêmicos;
  • Penalizar o estudante com os estudos;
  • Impedir a transferência do aluno para outra instituição;
  • Tire o aluno da instituição antes do final do ano letivo;
  • Praticar qualquer tipo de constrangimento.

Fique de olho, pois as ações citadas acima são consideradas práticas abusivas e sua instituição pode responder judicialmente caso alguma delas aconteça.

Medidas que a escola PODE tomar contra os alunos inadimplentes

Quando os pais, ou responsável, pelo aluno concorda com um contrato de prestação de serviços educacionais no ato da matrícula, o aluno (e/ou sua família) assume um compromisso financeiro com a entidade escolar.

A instituição de ensino também tem garantias, já que o atraso ou falta de pagamento de mensalidade é caracterizado como descumprimento do contrato financeiro com a entidade escolar.

Esse acordo é uma proteção para a instituição, caso aconteça inadimplência nas mensalidades, a escola pode reivindicar seu direito de receber o que é realmente devido. Dessa forma, algumas medidas podem ser adotadas em acordo com a legislação, como:

  • Impedir a rematrícula do aluno em um novo ano letivo;
  • Efetuar o desligamento do aluno junto a instituição;
  • Recorrer judicialmente para conseguir o pagamento que lhe é devido;
  • Incluir os inadimplentes nos serviços de proteção de crédito. Nesse caso o responsável que assinou o contrato e fiador, caso haja;
  • Não há obrigação da instituição de ensino em oferecer novas condições para o pagamento da dívida.

De acordo com o PROCON, as escolas que têm alunos inadimplentes, primeiramente devem tentar um acordo para conseguirem quitar a dívida. Caso não haja alguma forma amigável de receber os valores devidos, a instituição de ensino pode ingressar com ação na justiça. De qualquer forma, as instituições credoras não são obrigadas a negociarem reduções de juros e/ou multa ou sequer parcelamento da dívida.

Para evitar grandes aborrecimentos, selecionamos as melhores formas para regularizar os débitos dos alunos inadimplentes, veja abaixo.

reduzir inadimplencia escola

1. Converse com os pais ao perceber o aumento da dívida

Os pais quase sempre conseguem atender às taxas de matrícula das escolas privadas no ato da matrícula do aluno. No entanto, as circunstâncias dos pais podem mudar rapidamente, sem ocorrer qualquer intenção maliciosa do responsável.

2. Lembre-se que imprevistos acontecem

Uma inadimplência comum nas mensalidades podem surgir de outras circunstâncias familiares difíceis, incluindo o aumento das despesas médicas para enfrentar uma doença grave, por exemplo. Essas circunstâncias geralmente também têm um efeito sobre a educação de um aluno.

Comunicando um atraso ainda precoce e mantendo discussões abertas e francas entre a escola e os pais, é possível que sejam estabelecidos acordos alternativos e adequados.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

3. Tenha um processo padrão

Estabeleça um protocolo a seguir quando ocorrer o atraso das mensalidades, dessa forma, você pode lidar com cada caso de forma semelhante e justa. Você sentirá menos estresse se já tiver um roteiro sobre os próximos passos.

Não deixe as datas de pagamento abertas, mesmo que os alunos sejam seus amigos e/ou vizinhos. Defina uma data específica no início de cada contrato e padronize como você se comportar se não for cumprido.

4. Incentive a pagar a mensalidade adiantada

Diversas instituições tem adotado um modelo de desconto quando a mensalidade é paga com antecedência. Por exemplo, o vencimento é no dia 10 de cada mês, caso o aluno pague o boleto até o dia 06, ele terá automaticamente 20% de desconto na mensalidade.

Dessa forma, você implantou um modelo ganha-ganha, onde os alunos conseguem bons descontos com o pagamento adiantado e a instituição garante dinheiro em caixa e redução da inadimplência.

A inadimplência é uma experiência frustrante e é arriscado dar um passo falho e acabar com uma ação judicial por tomar uma medida proibida por lei. Fique atento as principais regras sobre regras e deveres da instituição ao cobrar alunos inadimplentes e evite executar alguma ação desnecessária.

Assine nossa newsletter e receba mais materiais como esse em sua caixa de entrada e receba as melhores dicas de gestão escolar! Ficou com alguma dúvida sobre as medidas cabíveis para alunos inadimplentes? Deixe seu comentário para que possamos te ajudar.

Guia da Consultoria de Software Educacional

Quer receber mais conteúdos como esse gratuitamente?

Cadastre-se para receber os nossos conteúdos por e-mail.

Email registrado com sucesso
Opa! E-mail inválido, verifique se o e-mail está correto.
Ops! Captcha inválido, por favor verifique se o captcha está correto.

2 Comentários

    Fale o que você pensa

    O seu endereço de e-mail não será publicado.