Uso de imagem de alunos e professores

Uso de imagem de alunos e professores: conheça o que diz a lei brasileira e evite problemas

O uso de imagem de alunos e professores pode parecer uma prática inofensiva. Na verdade, em grande parte dos casos o objetivo não é ofender ou prejudicar, mas sim divulgar as ações da escola. Porém, diversos pontos devem ser observados antes de publicar uma foto.

Os recursos da internet e o volume de canais sociais disponíveis atualmente permitem que a imagem publicada originalmente em um local se espalhe rapidamente. Dessa forma, é impossível controlar o seu alcance.

Antes de fazer o uso de imagem de alunos e professores, a escola deve seguir uma série de cuidados, buscando evitar qualquer tipo de problema. Conheça a lei de uso de imagens e dicas para utilizar fotos de forma correta na sua escola.

Uso de imagem de alunos e professores é permitido?

Depende. O uso de imagem de alunos e professores é permitido desde que os envolvidos tenham assinado um termo concordando com a veiculação das fotos. No caso dos professores, a escola pode incluir uma cláusula no contrato de trabalho especificando que as imagens podem ser usadas.

Já com as crianças, o ponto é mais delicado, pois elas não podem responder por si mesmas. Nesse caso, a responsabilidade de autorizar ou não fica a cargo dos pais. Essa solicitação também pode ser adicionada ao contrato feito entre os pais e a escola.

Porém, o mais adequado é informar aos pais o que contém naquele documento ou criar um exclusivo para esse fim. É uma forma de garantir que o pai não contestará sua autorização no futuro, afirmando que não foi informado.

Outro ponto importante no uso de imagem de alunos e professores é que a recomendação acima só é válida para materiais institucionais. Ou seja, imagens usadas no site da escola, em suas redes sociais, eventos e apresentações internas. As fotos não podem ser usadas com objetivo comercial.

A escola que decidir investir em publicidade deve conversar com os envolvidos para saber se há interesse em participar da propaganda. Além disso, uma nova autorização, específica, deve ser criada e assinada.

Riscos do uso indevido de imagens

A exposição, principalmente de crianças, pode gerar muitos problemas para a escola. Por isso, a recomendação é sempre ter as autorizações dos envolvidos, caso contrário, prefira não utilizar suas imagens.

1. Constrangimento

A estética adequada de uma imagem é relativa. Uma única foto é capaz de gerar opiniões bem diferentes. O que parece bonito ou aceitável para quem está fora da foto, pode ser constrangedor para quem está nela. Cuidado!

2. Segurança

Muitos gestores não se dão conta mas, ao divulgar as imagens da escola e dos alunos em redes sociais abertas, podem estar colocando em risco a segurança de todos. Principalmente quando a escola lida com alunos filhos de personalidades públicas ou políticas.

Divulgar que aquelas crianças estudam naquele recinto e quais são as dependências da escola podem ajudar os criminosos que estão planejando uma ação.

3. Ações judiciais

Ao expor fotos de alunos ou funcionários, a escola está sujeita a sofrer processos judiciais. Uma imagem que pode ser considerada como constrangedora é suficiente para gerar uma ação por danos morais.

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Por isso, é muito importante que os responsáveis pelos alunos e os profissionais da instituição tenham conhecimento e autorizem o uso de imagens. Como falamos no início, a melhor forma de se proteger é conversando com todos, explicando onde as imagens podem ser usadas e registrando a autorização de cada um.

Ainda assim, os responsáveis pelos alunos podem reivindicar seus direitos e reclamar da exposição, solicitando que as imagens sejam apagadas.

4. Cancelamento de matrículas

O uso de imagem de alunos e professores de forma indevida pode prejudicar a escola. Quando um desconforto é causado com alguma família de aluno, é comum que o descontentamento seja compartilhado com outros pais.

Imagine que uma família não gostou de ter as fotos de seus filhos exposta nas redes sociais. Os pais vão até a escola reclamar e podem até reivindicar a quebra de contrato. Essa experiência negativa pode ser exposta e causar outras quebras de contrato por parte de outras famílias.

5. Despesas financeiras

Esse é o risco mais esperado pois, se a escola sofrer com um processo judicial ou se perder alunos, esses impactos serão sentidos diretamente em suas finanças. A escola terá que arcar com os custos de um advogado para se defender e, caso perca o processo, ainda deverá pagar uma indenização ao aluno.

Além disso, ao perder os estudantes que já estão matriculados, a imagem da escola sofrerá uma instabilidade que pode diminuir o número de novos alunos interessados.

Como pudemos ver, os riscos do uso de imagem de alunos e professores de forma indevida são suficientes para prejudicar a escola. Por isso, alguns cuidados são fundamentais e devem ser seguidos.

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3 cuidados com o uso de imagem de alunos e professores

1. O uso de imagem deve ser autorizado

De acordo com a Constituição Federal de 1988, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O artigo 20 do Código Civil brasileiro, por sua vez, diz que:

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais.Ou seja, a imagem do menor de idade deve ser preservada e não pode ser exposta ao ridículo.

Por isso, sempre que for necessário utilizar a imagem de algum aluno ou profissional, solicite as devidas autorizações.

2. O uso autorizado é exclusivo da escola

Alguns professores gostam de compartilhar fotos de suas aulas nas redes sociais. Essa prática é indevida e a escola é responsável por orientá-los. A autorização do uso de imagens é de responsabilidade da instituição de ensino. Ela é a única que pode fazer uso das imagens dos alunos.

3. Avalie o conteúdo das imagens antes de publicar

Avalie o conteúdo das imagens minuciosamente e peça para que outras pessoas olhem também. Tenha certeza de que não há nada que possa comprometer ou constranger as pessoas que estão ali.

O uso de imagem de alunos e professores requer muitos cuidados. Antes de publicá-las, consulte um especialista ou o seu departamento jurídico para garantir a segurança e o bem-estar de todos.

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23 Comentários

  1. Tenho uma dúvida: Fazemos uso de contratos de liberação do uso de imagem e em eventos e no dia a dia alguns pais falam que queriam tanto aquelas fotos que vão para as redes, então pensamos em compartilhar uma pasta do drive com as fotos do mês, mas estamos preocupados se isso pode ser um problema.

    1. Depende muito do que está no contrato. Agora, se as fotos estão nas redes, os pais podem copiar de lá (assim como qquer outra pessoa que tenha acesso).

    2. se vc assina um termo de direito de imagens na escola ?se vc assina que podem filmar seus filhos ?qual o motivo de não poder ver imagens de seus filhos de dia a dia ?

  2. É obrigatório assinar no caso de um centro educacional municipal?

    1. Olá! Sim, a lei é a mesma para todas as escolas.

  3. Se eu não faço parte do quadro de funcionários de uma escola,mas tenho um aluno particular daquela escola(municipal) e este veio com seu uniforme, e mesmo tendo o cuidado com a ocutação do rosto da criança, porem a gola do uniforme aparecer, isso pode ser questionado pela escola?

    1. Se você tem autorização da mãe pra usar foto da criança, não tem problema.
      Se a criança está de uniforme, é só um detalhe.
      O que não pode é usar o nome da escola pra ser promover, mas se estiver falando do seu trabalho e aparecer a roupa da criança, não vejo problema.

  4. Estou fazendo a formatura na minha escola e os pais querem fazer fora. Minha pergunta é: eles podem usar o nome da escola com certificado e placas sem minha autorização?

    1. Não podem, a “Marca” da escola é sua….

  5. Sou obrigada a assinar mesmo eu não concordando com o que está escrito? Ex: gostaria só nas redes privadas, como no whatsapp, mas não quero nas postagens do Facebook nem q façam vídeos e etc.

    1. Olá. Você não é obrigada a assinar nada, pode solicitar isso por escrito, inclusive.

  6. A escola pode autorizar que tirem fotos dos alunos, e depois passam nas casas vendendo as fotos absurdamente sem autorização dos pais?

    1. Foto do aluno somente de foi permitido, geralmente assina no início do ano um termo de autorização de uso de imagem. No caso dessas fotos para venda, podem enviar pela agenda do aluno etc oferecendo, compra quem quer. Irem na sua casa oferecer não pode, pois a escola não pode fornecer o endereço do aluno para nenhuma empresa (LGPD).

      1. mas a escola tem que avisar que irá fazer fotos com alguma empresa, e não fazer as fotos e enviar na mochila do aluno com valor junto das fotos, isso completamente é uma coação aos pais para comprarem as fotos de seus filhos. pois muito dificilmente os pais irão recusar, e as vezes até se endividar sem poder.

        1. Sim, é uma prática bem forçada, mas não é ilegal. “Basta não comprar” eles dirão…

  7. Fazer mural JORNAL da escola do estado , dentro do prédio da escola, e lá conter fotos dos acontecimentos como, apresentações, jogos, visitas, palestras, todas contendo os alunos. Isso é proibido também?

    1. O ideal é que, mesmo assim, tenha a autorização de uso de imagem assinada pelos responsáveis.

  8. Posso tirar fotos de alunos que não fazem atividades em sala de aula para mostrar para seus pais como prova que não fazem nada durante o período de aula.

    1. Bom dia Augusto, como vai?
      Desculpe a demora da resposta, vou copiar aqui na íntegra a consulta que fiz com nossa advogada parceira:

      “Até pode, mas cuidado, pq a escola pode gerar prova de que eles não estão ensinando de forma adequada, pq se o aluno não faz tem 2 possibilidades:
      1- ele não consegue fazer (a escola precisa adaptar)
      2- ele não faz pq a atividade é desinteressante (e continua tendo a responsabilidade de deixar mais interessantes)
      Acredito que o melhor caminho é informar que não foi feito, caso o pai questione, aí sim mandar a foto.”

      Espero ter ajudado!

  9. em caso de foto de aluna menor publicada na rede social pela mídia d prefeitura sem comunicação ou pedido de autorização, mesmo que a publicação não seja para fins comerciais cabe ajuizar ação para requerer danos?

    1. Se NUNCA foi autorizado, a prefeitura não poderia usar a imagem…

  10. os pais podem entrar em sala de aula com seus filhos para ver seus comportamento?
    ex:quero saber como minha filha é na escola
    como saber se ela se comporta se não posso ver oque ela faz na “escola”

    1. Não, você não pode. O que pode é quem tem acompanhamento de algum profissional (psicólogo, terapeuta etc) solicitar um agendamento para observação, se for o caso.

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