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Novas regras de boletos registrados: tudo que a sua escola precisa saber

A emissão de boletos como diversas pequenas e médias empresas estavam acostumadas a emitir deixou de existir em 2016. No final de 2015, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) divulgou as novas regras para emissão de boletos registrados e lançou sua plataforma, a Nova Plataforma de Cobrança

As empresas têm até o dia 24 de março de 2018 para se adaptarem às novas regras de boletos registrados, por isso é importante estar por dentro de todas as alterações no processo anterior e começar a se adaptar desde já.

Neste artigo, tem tudo o que você precisa saber para aplicar as novas regras de boletos registrados em sua escola. Confira!

Quais as diferenças entre boleto simples e boletos registrados

Quem trabalha na área financeira de uma instituição de ensino tem familiaridade com os termos boleto simples e boleto registrado, porém, pode ter dificuldades em explicar as diferenças entre os dois modelos para o administrador da escola, profissionais da secretaria ou para os responsáveis pelos alunos. 

O boleto simples ou não registrado é emitido pela escola (o cedente), mas não especifica ao banco quem será o sacado, ou seja, o responsável pelo seu pagamento. Neste tipo de boleto também não é necessário incluir o valor do débito e a sua data de vencimento. Essas informações podem ser preenchidas no momento do pagamento. 

Muitas empresas optam por esse modelo, pois é necessário pagar apenas uma taxa à instituição financeira, a de quitação do boleto. No caso da falta do pagamento, o serviço não é taxado e a escola “economiza com esse gasto”.

Além disso, o boleto sem registro permite que os valores e os prazos dos boletos sejam alterados pela própria escola, sem precisar envolver o banco. 

Por outro lado, o boleto sem registro exige um acompanhamento maior, para ter certeza que o pagamento foi feito no dia do seu vencimento. Isso quer dizer, acompanhar as datas de vencimento de todos os boletos. É bem provável que você tenha essa responsabilidade em seu trabalho. Demanda muita organização e tempo, não é mesmo? 

O boleto com registro exige a identificação do sacado, com seu CPF ou CNPJ, o valor e data limite para o seu pagamento. O arquivo é gerado automaticamente e enviado pela empresa cedente para a instituição financeira. 

Com o preenchimento dessas informações, é possível controlar as faturas emitidas e acompanhar se o cliente fez o pagamento e quando. Além disso, o boleto com registro permite o protesto do título em cartório caso o cliente não efetue o pagamento. 

Facilita o controle, mas em contrapartida, pode aumentar as taxas pagas pela empresa, encarecendo o processo no final. Para trabalhar com boletos registrados a instituição pagará pelo registro do boleto, pela liquidação, pela alteração, cancelamento, permanência e protesto. 

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Por que as regras vão mudar?

O objetivo da Nova Plataforma de Cobrança da Febraban e das novas regras de boletos registrados é oferecer mais transparência e segurança em transações com o boletos bancários. 

reduzir inadimplencia escola

De acordo com a instituição, cerca de 1 bilhão de ocorrências sobre inconsistências de boletos sem registro são recebidas pelo órgão por ano. Parte dessas inconsistências acontecem porque o cliente muda as informações, como data de vencimento ou valor do boleto, por conta própria, por causa de fraudes e golpes. Nesse último caso, o código de barras do boleto é alterado para desviar o valor pago para outra conta.

Esses golpes podem chegar ao cliente final por meio de vírus de computador ou por quadrilhas que interceptam os malotes e trocam os boletos originais por falsos com a numeração alterada. 

A Febraban também afirma que cerca de 3,6 bilhões de boletos são emitidos por ano no país, sendo que 40% deles não é registrado. Ou seja, as chances de fraude são muito maiores nesses casos. 

A operação para mudar as regras de boletos registrados começou em julho de 2017 e a partir de 24 de março de 2018, os boletos com valores a partir de R$ 800,00 devem passar pela Nova Plataforma de Cobrança. Acompanhe o cronograma e saiba o prazo limite para começar a usar a plataforma da Febraban.

Cronograma das novas regras de boletos registrados

  • A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais;
  • A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais;
  • A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais;
  • Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

O que muda na minha escola com as novas regras de boletos registrados?

É importante ressaltar que o boleto sem registro não deixará de existir ou será proibido, mas eles só poderão ser recebidos pelo banco beneficiário. 

Empresas que utilizam o boleto como um meio de pagamento recorrente, como é o caso das instituições de ensino, que geram boletos mensais, podem sofrer com o aumento dos custos gerados pelas novas regras. Converse com o seu banco e verifique quais são as possíveis novas taxas para esse modelo de recebimento. 

A partir da mudança, as escolas terão que cadastrar os dados completos do pagador, com nome, CPF ou CNPJ e endereço, o boleto deverá ser registrado no banco antes de seu pagamento, essa operação pode ser feita por arquivo de remessa ou com sistemas de gestão integrados. 

No caso de inconsistências dos dados ou valores, os pagamentos não serão aceitos, serão estornados automaticamente na compensação ou no pagamento. Além disso, as alterações de data ou valor do boleto exigirão que o documento seja registrado novamente no banco.

Por outro lado, o cliente poderá pagar o boleto após o vencimento em qualquer agência bancária, as informações de juros e multa serão atualizados no momento do pagamento.  

Ainda tem dúvidas sobre a mudança? A Febraban produziu uma cartilha com todas as informações sobre essa mudança para sua escola estar preparada para as novas regras. Clique aqui e confira

Facilite o processo de remessa, impressão e controle de acordo com as novas regras de boletos registrados. Proporcione aos responsáveis pelos alunos realizar impressões de segunda via, pagamentos e atualização de boletos por meio do aplicativo ou da plataforma online.

Contar com um Software de Gestão escolar vai auxiliar a empresa e, principalmente, o departamento financeiro com as adequações ao novo processo, tanto com os recebimentos, quanto com o controle da inadimplência. Conheça nosso blog e saiba mais sobre esse tema!

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3 Comentários

  1. venho por meio desta agradecer o envio da matéria tão importante para nossa ong. centro social e educacional nesher.

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